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Ata Notarial de Usucapião

Confira abaixo os documentos necessários. Você também pode baixar cada lista em PDF.

Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial

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Para a lavratura da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato:

SOLICITANTE(S) — PESSOA FÍSICA

  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;

Estado civil do solicitante (certidão atualizada)

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento, se casado(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
  • Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Escritura pública de união estável ou documento;

SOLICITANTE(S) — PESSOA JURÍDICA

  • Cartão do CNPJ;
  • Contrato social ou estatuto e última alteração ou consolidação;
  • Documentos pessoais dos representantes legais;

RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIRO OU ARQUITETO)

  • Planta do imóvel, assinada pelo responsável técnico;
  • Memorial descritivo do imóvel, assinado pelo responsável técnico;
  • ART/RRT referente ao levantamento técnico, devidamente quitada;
  • Dados profissionais do responsável técnico (nome, CPF e número de registro no CREA/CAU).

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel, se houver;
  • Certidão negativa de registro do imóvel, quando não houver matrícula ou transcrição;
  • Indicação do valor atribuído ao imóvel.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE POSSE

Apresentar os documentos disponíveis que demonstrem a origem, o tempo, a continuidade e o exercício da posse, tais como:

  • Contratos, escrituras, cessões, recibos ou outros documentos relacionados à aquisição ou transmissão da posse;
  • IPTU, ITR, contas de água, energia elétrica ou outros comprovantes vinculados ao imóvel;
  • Documentos relativos a construções, reformas ou benfeitorias realizadas no imóvel;
  • Fotografias antigas e atuais do imóvel;
  • Documentos que comprovem a posse exercida por antigos possuidores, quando houver soma do tempo de posse;
  • Outros documentos que possam comprovar a posse e o período em que ela vem sendo exercida.

OBSERVAÇÃO: Não é necessário apresentar todos os documentos acima. Deverão ser apresentados aqueles que estiverem disponíveis e contribuam para comprovar a posse e o período em que ela vem sendo exercida.

INFORMAÇÕES SOBRE A POSSE

  • Informar quando e como teve início a posse do imóvel;
  • Informar de quem adquiriu ou recebeu a posse, se houver antecessor;
  • Informar se a posse sempre foi exercida de forma contínua e sem oposição;
  • Informar as construções, reformas, cercas, plantações ou outras benfeitorias existentes;
  • Informar se houve algum questionamento, disputa ou oposição à posse;
  • Informar o nome dos confrontantes, quando conhecidos;
  • Informar quem é conhecido na localidade como proprietário ou possuidor do imóvel.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • A ata notarial não transfere a propriedade do imóvel; ela serve para comprovar os fatos relacionados à posse;
  • A ata deverá ser feita no Tabelionato de Notas do município onde está localizado o imóvel ou a maior parte dele;
  • Após a ata, o pedido de usucapião deverá ser apresentado ao Registro de Imóveis, com assistência de advogado(a) ou defensor(a) público(a);
  • O tabelião poderá realizar diligência no imóvel e ouvir pessoas que conheçam a posse, quando necessário;
  • Apresente o maior número possível de documentos que comprovem há quanto tempo e de que forma a posse é exercida;
  • A lavratura da ata não garante a aprovação da usucapião pelo Registro de Imóveis;
  • Outros documentos ou informações poderão ser solicitados após a análise do caso.

QUANTO CUSTA?

  • O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado, sendo os emolumentos calculados de acordo com o valor do bem imóvel usucapiendo;
  • O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.